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LEX SED LEX
 
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Arnaldo Massari, Campinas (SP) · 2/8/2010 · 28 votos · 5
LEX SED LEX

Porém: justa, atualizada, concomitante, contemplativa? Qualquer! Apenas a dura reflexão para a impunidade. Um palco de horrores e uma platéia impotente e vilipendiada.

O quê está em faltante? Será que Aristóteles foi o último dos machos? Assim, considerando a adjetivação, o vocábulo e o implícito da acepção no mais forte e verdadeiro do externar. A balança teria emperrado? Estaria acontecendo algum estrabismo extemporâneo? Não existem mais óculos?

O coerente diz, em escutados ou não, ser imperdoável suprimir uma vida; no doloso do tal acontecer. Não há crime pior; apesar das penas, das punições, em muitas das vezes ficarem aquém dos delitos que ofendem bens materiais, direitos e erários. Os bens materiais podem ser repostos, refeitos... Os pesos e os volumes, como estão, simplesmente são ridículos!

Fato em posto e em denodo, é que a desídia louca dos legisladores está explicando menos do que a maldade.

Por mais de ambíguo que possa parecer, a Lei, não deveria ser para todos! Porquê iguala os direitos de uma minoria com a grande multidão dos usurpados e ofendidos. Sempre peitada por indivíduos sombrios, ofendendo toda uma Sociedade. Não se pode dar tratamento igual para os destoantes que recalcitram.

No proposital da ação, quem dá fim a uma vida, em imputado é devedor ao tempo presumível da existência daquele sopro divino, que foi solapado sob ato intempestivo. No mínimo dos mínimos! Contudo, esse haver, ainda em inexistente. A impunidade, pari-passu, está construindo muralhas para proteger o atrevimento, a irresponsabilidade desmedida. A barbárie em solta!

Sob real agravo, para o seguir ao que é nomeado como justiçar, a penúria da aplicação! Pois, não há como regredir o do feito. Todavia, o inaceitável é ainda mais pungente: a não aplicação do castigo em rápido e eficiente que, assim, em não de estabelecido, conduz e permite a defasagem da punição, pelo passar do tempo.

Em ressaltado vale lembrar que a pena de morte em nada penaliza. Tira o sofrimento do castigo. A reclusão, quando verdadeiramente sob o recluso, não!

Quem se intitula defensor da verdade, do justo, deveria ser o primeiro a contestar a sinuosidade das leis; que, assim como estão, querem parecer ao augúrio de proveitos, de desmandos e, ao não do equânime. Sem dúvida, um frege de valores está estabelecido.

Para o lúcido de todas as mágoas, essas certas figuras que torcem o Direito e os fatos como se estivessem espremendo um pano de chão! Em cada gritante dos acontecidos, o de termos que ouvir e assimilar as cantilenas desses inúmeros defensores frios e chicaneiros. Aventureiros e faiscadores na profissão. Sem denotados de quaisquer escrúpulos.

A Defesa, quando ao bandeamento ao irreal de um convincente, é esdrúxula, indecente e amoral. Aproveitadora, com hábil estômago aos dejetos e, exacerbado apetite.

Por enquanto, melancolicamente, apenas, o que por aí se vê...

Arnaldo Massari
arnamassa@gmail.com




tags: Campinas SP agenda


 
Prezado Arnaldo: O que entristece, é o número de dispositivos legais engavetados em negligencia criminosas pelo legislativo e o executivo lixando-se para isso, apesar de ter sentido na pele (tentativa de sequestro de filho) a proximidade do crime.Enquanto isso, mini-bandidos campeiam, protegidos por uma legislação defasada e demagógica.Para cercear a violencia, é preciso impor medo á bandidagem, dar a certeza de aprodecer no cárcere, graças ao expurgo de dispositivos que perpetuem a chicana e façam a fortuna de muitos operadores do direito.Abs André.Excelente artigo.

andre albuquerque · Recife (PE) · 30/7/2010 00:10
Pois é. E assim continuará sendo. Afinal, quem as faz?

Paola Rhoden · Brasília (DF) · 1/8/2010 14:19
La Rhoden. Segure nesse mastro. Levante essa bandeira...

Arnaldo Massari · Campinas (SP) · 1/8/2010 15:31
acredito que as coisas poderiam começar a mudar na mudança do direito que passa por criaçãod e leis, para o consuetudinário.

Lilian Gonçalves · Juiz de Fora (MG) · 1/8/2010 15:33
Arnaldo, Gostei Muito de Seu Artigo. "LEX SED LEX". Especialmente dos Parágrafos Quinto, Nono e Décimo-Primeiro. Um Forte Abraço! Jorge X

Jorge Xerxes · São Carlos (SP) · 2/8/2010 14:38
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